Divulgação/Coritiba

Notícias

Venda do "Amigo do sócio" é proibida

Coritiba aplicará punições a quem vender o check-in de convidado

O Coritiba deve aplicar punições aos sócios que fazem a comercialização do check-in de convidado. O clube estuda um método para outros sócios fazerem a denúncia através da ouvidoria do clube.

Os sócios infratores podem ter que responder criminalmente além de serem suspensos ou expulsos do quadro associativo, de acordo com o inciso IV do art. 37 do estatuto do Coritiba, que diz:

Art. 37 – O associado infrator de disposições estatutárias ou regulamentares,
independentemente da categoria ou de ser membro de um dos Conselhos, será
passível das seguintes penalidades…

IV – eliminação ao associado:
a) condenado por crime doloso, com decisão transitada em julgado;
b) que cometer ato grave contra a moral social ou desportiva;
c) que revelar inadaptabilidade pela repetida conduta inconveniente;
d) que tiver sofrido 3 (três) advertências ou 2 (duas) suspensões num
período de 24 (vinte e quatro) meses ou 5 (cinco) advertências e 3 (três)
suspensões em qualquer tempo.

Estatuto do Coritiba

+ Tudo sobre o Coritiba, aqui na Rede Coxa!

+ Siga a Rede Coxa no Twitter!

+ Siga a Rede Coxa no Instagram!