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Assembleia Aprova Reforma Estatutária

Na tarde de sexta feira, 13 de setembro, no Couto Pereira, a Assembleia de Sócios do Coritiba aprovou as mudanças propostas no estatuto do clube. Foram 54 Votos a favor da mudança e apenas 9 votos contrários.

Confira as mudanças.

ARTIGO 4º

Como era:

Art. 4.º – É facultado ao Clube, mediante a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, manter a gestão de suas atividades futebolísticas profissionais sob a responsabilidade de outra entidade.

Como ficou a alteração proposta:

Art. 4°. É facultado ao Clube, mediante a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, manter a gestão de suas atividades futebolísticas profissionais sob a responsabilidade de outra entidade, bem como realizar a abertura e o fechamento de filiais em locais diversos do de sua sede.

2) ARTIGO 5º

Como era:

Art. 5.º – O Clube tem como sede o complexo esportivo denominado Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, situado em Curitiba/PR, na Rua Ubaldino do Amaral, n.º 63.

Como ficou a alteração proposta:

Art. 5°. O Clube tem como sede o complexo esportivo denominado Estádio Major Antônio Couto Pereira, situado na Rua Ubaldino do Amaral, n° 63, bairro Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP 80.060-195; e como subsede ou filial para fins fiscais, o complexo esportivo denominado Centro de Treinamento Bayard Osna, situado na Estrada da Graciosa, n° 2687, bairro Atuba, Colombo/PR, CEP 83.413-200.

3) ARTIGO 17-A

Como era:

Art. 17 – O Clube, além do futebol, sua finalidade essencial, poderá manter equipe para participar de disputas e eventos em outras modalidades esportivas, filiando-se às suas respectivas entidades.

Como ficou a alteração proposta:

Art. 17-A. O Clube poderá ainda desenvolver outras atividades: I. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares; II. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; III. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; IV. Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais; V. Alojamento de atletas em formação.

4) ARTIGO 128

Como era:

Art. 128 – O patrimônio do Clube é constituído pelo Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, pelo Centro de Treinamentos BAYARD OSNA, demais instalações e equipamentos esportivos, pelo seu elenco de atletas profissionais e por todos os demais bens materiais e imateriais móveis, imóveis, marcas, símbolos, logotipos, títulos, valores, troféus e direitos civis.

Como ficou a alteração proposta:

Art. 128. O patrimônio do Clube é constituído pelo Estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA e pelo Centro de Treinamento BAYARD OSNA, demais instalações e equipamentos esportivos, pelo seu elenco de atletas profissionais e por todos os demais bens materiais e imateriais móveis, imóveis, marcas, símbolos, logotipos, títulos, valores, troféus e direitos civis. Parágrafo Único. O estádio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA e o Centro de Treinamento BAYARD OSNA são os locais destinados para o desenvolvimento das atividades de clube de futebol e de centro de treinamento esportivo, sem prejuízo de outras atividades previstas no Capítulo III do Título I deste Estatuto.