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Lei que permite que clubes de futebol se transformem em empresa sociedade anônima não isenta de impostos

A lei foi apresentada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (09)

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, a nova lei que permite que os clubes de futebol se transformem em empresas Sociedade Anônima (S.A.) e possam pedir recuperação judicial, negociando dívidas por meio da Justiça. Hoje, a maioria dos clubes são sociedades sem fins lucrativos,​​ o que dificultava o acesso a várias modalidades de financiamento.

Os Clubes de futebol poderão passar a ter lucros, receber recursos de investidores, vender ações, e, em caso de endividamento, vão poder acionar a lei de falências, o que pode ajudar na recuperação judicial ou extrajudicial. Além disso, também passam a recolher impostos, algo que hoje os clubes são isentos.

Em contrapartida, os times passam a ser privatizados, ou seja, deixam de ser um patrimônio da comunidade e podem ser fechados. 

Porém, a lei foi aprovada com sete vetos. Entre eles, os que impactavam na arrecadação de impostos, a regra aplicada seria a seguinte:

  • Nos primeiros cinco anos de existência do clube-empresa, haveria uma cobrança de 5% das receitas mensais, apuradas pelo regime de caixa, com exceção às transferências de jogadores
  • A partir do sexto ano e em definitivo, a alíquota seria reduzida para 4% sobre as receitas mensais, no entanto com o acréscimo das transações de direitos de atletas, que pode gerar incremento

Essa cobrança isenta o pagamento de taxas como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Após o Presidente da República sancionar a lei com o veto dessa tributação especial, os clubes terão que pagar os mesmos impostos que empresas comuns. Tal cenário aponta um risco de que dirigentes não migrem para o formato empresarial devido aos impostos.

A migração para o formato de empresas para Sociedade Anônima não é obrigatória. Cada clube vai poder escolher seu formato de gestão.

Ainda é possível que Câmara e Senado derrubem os vetos, caso eles tenham maioria absoluta – 257 votos de deputados e 41 de senadores. Eles têm 30 dias corridos para a deliberação em sessão conjunta.